Editorias / Cotidiano
Direito de mulher descer fora do ponto deverá ser informado dentro dos ônibus
Lei permite isso em Campo Grande há mais de 8 anos, mas há passageiras que não sabem
Cassia Modena / Campo Grande News
Nesta sexta-feira (28), a prefeitura da Capital sancionou lei que obriga os veículos a ter placas ou cartazes informando sobre esse direito que nem todas as passageiras conhecem, apesar de estar em vigor há mais de oito anos.
Os informativos deverão ter a frase: 'Lei n. 5.691, de 6 de abril de 2016, que garante o direito das mulheres de desembarque fora das paradas obrigatórias dos pontos preestabelecidos, nos horários entre as 21h e as 6h.'.
Segundo a legislação sancionada hoje (nº 7.392), os cartazes ou placas precisam ficar em local visível dentro do coletivo e ter tamanho que permita a leitura por todos.
A concessionária do serviço, o Consórcio Guaicurus, terá que afixar os avisos em todos os ônibus no prazo de 90 dias contados a partir da publicação da lei.
Como funciona - As mulheres só precisam conversar com o motorista do coletivo e indicar o local que querem descer.
O endereço só não pode alterar o trajeto da linha, ou seja, ser em rua que aquele ônibus não passa.
Comentários

Primeira página


