Editorias / Meio Ambiente
Licenciamento ambiental passa por revisão após nova lei flexibilizar regras
Decreto dá prazo de 180 dias para proposta de atualização das normas estaduais
Viviane Oliveira / Campo Grande News
O Governo de Mato Grosso do Sul criou grupo de trabalho para avaliar e propor mudanças nas regras estaduais de licenciamento ambiental, após alterações feitas pelo Congresso Nacional no ano passado que facilitaram a liberação de alguns projetos que antes enfrentavam mais exigências na área ambiental.
A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entrou em vigor no dia 4 de fevereiro sob críticas de que pode gerar mais insegurança jurídica do que soluções. Aprovada com o argumento de destravar o desenvolvimento do país, a norma é apontada por entidades ambientais como excessivamente permissiva.
O decreto é assinado pelo governador Eduardo Corrêa Riedel (PP) e pelo secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jaime Elias Verruck.
O grupo será responsável por revisar normas estaduais, propor novas regras, ajustar procedimentos administrativos e acompanhar a execução das mudanças. Entre os pontos que deverão ser analisados estão a definição do porte e do potencial poluidor dos empreendimentos, a regulamentação da LAC (Licença por Adesão e Compromisso), a adequação das exigências ambientais, a implantação de sistema eletrônico de licenciamento e o cumprimento dos prazos previstos em lei.
O grupo terá nove membros titulares, com três representantes da Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), três do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e três da Segov (Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica). Os integrantes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e nomeados por resolução. A coordenação ficará com a Semadesc, com participação do Imasul e apoio da Segov.
O grupo poderá convidar representantes de outros órgãos públicos para participar das reuniões. A atuação não será remunerada e será considerada de interesse público. O prazo para apresentação do relatório final é de 180 dias, contados a partir da instalação do grupo, com possibilidade de prorrogação por igual período. O documento será encaminhado ao governador e divulgado publicamente. O decreto já está em vigor.
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